2012-11-11

Incentivo à exigência de factura

Transcrevo (e subscrevo) aqui um email que recebi das Finanças, que me parece muito sucinto e claro sobre uma forma clara como todos podemos ajudar a nossa economia a funcionar de forma mais clara e justa:

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A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a exijam.

Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se a fatura não for emitida esse controlo é impossível.

Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:

• Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);

• Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;

• Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;

• Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;

• Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase díficil em que se encontra.


Quando não exigimos fatura contribuímos para:

• Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;

• Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;

• Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.


O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.
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1 comentário:

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    A partir de 1 de janeiro próximo, pode beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.

    Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).

    Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:

    i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
    ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
    iii) Alojamento e similares;
    iv) Restauração e similares;
    v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

    O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.
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